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Writer's pictureLeticia Brasil

CUIDADO COM AS DOAÇÕES

Updated: Nov 3, 2021

É comum pais fazerem doações aos filhos sem nem mesmo se dar conta. Fazem pagamento das mensalidades de curso superior e de pós-graduação, dão mesadas mesmo depois que são adultos para ajudar nas finanças até que estejam estabelecidos profissionalmente, o primeiro carro, o primeiro apartamento, uma viagem ao exterior. Algumas dessas doações são em bens, outras em espécie. Em alguns casos há uma clareza cristalina: trata-se de doação, mas em outros não notamos.


Pois bem, o Código Civil Brasileiro prevê que as doações devem ser feitas por escritura pública, a não ser que se trate de bem móvel e de pequeno valor. Sem entrar no mérito do que significa pequeno valor, é fato que os bens imóveis devem ser doados através de escritura pública.


Trato dessa questão por ver com certa frequência as doações verbais de imóveis. O cliente diz “mas ele deixou pra mim”. É uma situação bastante difícil informar que aquela doação não tem validade, que nosso Tribunal interpreta como comodato (empréstimo), e não como doação.


Fora isso, temos que tratar das antecipações de herança: doação de pai para filho é antecipação de herança. Outro dia falei sobre o reconhecimento tardio da paternidade do Comendador José Alfredo Medeiros com relação a sua filha Cristina (lembram da novela Império?). Ele tinha outros três filhos para quem deu carros, viagens, gordas mesadas. Se os quatro filhos são herdeiros da mesma forma (e são), não seria justo que Cristina recebesse menos porque o pai antecipou valores aos seus três irmãos. Assim, quando o Comendador falecer, os três filhos que já receberam as doações, receberão na partilha montante menor para compensar os valores recebidos anteriormente.


Não serão consideradas antecipação de herança os gastos ordinários do ascendente com o descendente, enquanto menor, na sua educação, estudos, sustento, vestuário, tratamento nas enfermidades, enxoval, assim como as despesas de casamento, ou as feitas no interesse de sua defesa em processo-crime.


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