DIREITO SUCESSÓRIO
Curatela e interdição

-
O inventário pode ser feito no cartório se todos os herdeiros concordarem com a partilha.
-
A vantagem é a rapidez e redução de custos
Inventário judicial
-
Se os herdeiros não concordarem com a partilha o inventário deve ser judicial
-
Se necessário, fazemos:
- prestação de contas do inventariante
- busca de bens omitidos
- destituição de inventariante
- investigação de paternidade (mesmo após a morte)
- reconhecimento de união estável (mesmo após a morte)
-
Interdição de incapaz
-
Prestação de contas para tutores e curadores
-
A curatela é necessária para pessoas que perderam a lucidez.
-
Testamento
-
Doação em vida
-
Usufruto
-
Holding familiar
Planejamento patrimonial e sucessório
Inventário extrajudicial (em cartório)
Endereço
Av. Carlos Gomes 111, 11º andar, Bairro Auxiliadora, Porto Alegre/RS
CEP 90480-003
Telefone/WhatsApp
(51) 99947-3568

