De início, é importante explicar o que significa a sigla FGTS. Ela é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O objetivo deste Fundo é a proteção social de todos os trabalhadores do Brasil, principalmente em situações mais críticas. É por isso que você deve ouvir falar que você pode sacar o FGTS quando você é demitido de seu emprego, não é?
O Fundo é pago pelo seu empregador, onde é depositado, mensalmente, um percentual do valor de seu salário na conta do FGTS (em regra o desconto é de 8% para os trabalhadores empregados CLT).
Deste modo, podemos ver o FGTS como uma poupança dos trabalhadores.
Qual o valor do FGTS?
O empregador deve pagar 8% do valor da sua remuneração bruta todos os meses na conta do seu FGTS (2% para aprendizes).
Por exemplo, se recebo R$ 2.000,00 por mês, o meu empregador deve depositar na conta do meu Fundo a quantia de R$ 160,00.
Lembrando que este valor não é descontado do seu salário todos os meses.
Em relação à correção dos valores, o FGTS tem uma valorização de saldo por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.
Ou seja, os valores do FGTS rendem 3% a cada ano que passa. Essa porcentagem são os juros, mas também existe a correção monetária do valor do FGTS, que é mensal, pela TR (taxa referencial).
Explico melhor na sequência.
O que é a revisão do FGTS?
Tá, eu acabei de falar que os valores do Fundo sofrem atualizações referentes a:
· Juros: 3% ao ano;
· correção monetária: TR.
A Tese da Revisão do FGTS reside na outra incidência na correção monetária mensal dos valores deste Fundo.
Em linhas bem simples, a correção monetária serve para você não perder dinheiro todos os meses em conta da inflação causada pela economia.
Ou seja, a correção serve para que seu poder de compra não seja reduzido.
Desde 1999 a TR não consegue mais acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando, deste modo, uma desvalorização da correção dos valores de seu Fundo.
Isto é, todos os meses você perde poder de compra porque a atualização monetária dos valores presentes no seu FGTS não estavam em pé de igualdade com a inflação mensal da economia brasileira.
E a parte da Revisão do FGTS tem o fundamento a partir disto, porque o objetivo é que sejam aplicados índices de correção que, pelo menos, cubram a inflação mensal, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados.
Para você ter uma noção, o índice da TR está zerado desde o fim de 2017.
Isso significa que os valores do seu Fundo não foram corrigidas corretamente! É um absurdo.
Explicado isso, cabe dizer que a Revisão do FGTS pretende que os valores do FGTS sejam corrigidos por um índice mais justo que não a TR, pois ela não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.
Ou seja, caso aprovada a Tese da Revisão do Fundo, seus valores defasados serão revisados por um índice de correção monetário mais justo, fazendo com que você receba a diferença de valores com o novo índice (IPCA-E ou INPC).
E é por isso que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) 5.090, que estava previsto, inicialmente, para ocorrer no dia 13/05/2021, mas foi adiada e sem data de previsão para ocorrer.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
O requisito básico para você ter direito à Revisão do FGTS é ter, de fato, uma conta neste Fundo de 1999 em diante, mesmo que já tenha sacado ou se aposentado. São essencialmente os trabalhadores com carteira assinada.
Revisão do FGTS e o STF: “entrou e ganhou”?
Não!
Isso porque o STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível ou não.
O STF pode decidir de 3 formas diferentes:
1. improcedência da Revisão, como acabei de explicar, hipótese esta que continuará sendo aplicada a TR e ninguém terá direito aos valores corrigidos pelo índice correto;
2. procedência da Revisão, hipótese esta em que todas as pessoas que entrarem (ou que já entraram) com o pedido de revisão dos valores do FGTS terão direito aos valores corrigidos pelo IPCA-E ou INPC;
3. procedência da Revisão com modulação de efeitos.
Modulação de efeitos na decisão do STF
É bem possível que o STF module os efeitos da decisão. Isso significa que o STF vai dizer a partir de quando a decisão vale.
Neste sentido, pode ser que o Supremo entenda que só terá direito à Revisão quem entrou com um processo até a data do julgamento do tema em discussão.
Outra alternativa é que os valores sejam corrigidos somente a partir do julgamento do STF. Isso porque, caso fossem revisados todos os valores do FGTS da data do julgamento para trás, o impacto financeiro aos cofres públicos seria imenso (aproximadamente 600 bilhões de reais).
Então é provável que o STF não dê uma decisão jurídica, mas sim política, principalmente levando em conta a situação econômica do Brasil
ATÉ QUANDO POSSO ENTRAR COM O PEDIDO DE REVISÃO?
Depende da modulação de efeitos. Pode ser que o STF module os efeitos
para que a revisão seja permitida somente para as pessoas que já entraram com o pedido de revisão até a data de julgamento.
Se a decisão for de procedência para todos ou se a decisão valer somente a partir da data da decisão, você pode entrar com o pedido de revisão a qualquer momento.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
· documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF;
· CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovará a inscrição no FGTS;
· comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses da data de ajuizamento da ação;
· extrato do FGTS a partir de 1991. Você retira este extrato diretamente no site da Caixa Econômica Federal;
· cálculos dos valores de correção a que você tem direito. Quem fará este cálculo é o seu advogado ou contador.
Confira o passo a passo para consultar o seu extrato do FGTS:
· Acesse o site do FGTS;
· Clique no botão "Consultar extrato completo do FGTS"
· Insira o Número de Identificação Social (NIS, antigo PIS/PASEP) no campo indicado - está no Cartão do Trabalhador ou CTPS;
· Se não tiver senha cadastrada, clique no botão "cadastrar senha";
· Após entrar com a senha, clique na opção "Extrato Completo";
· Escolha o período a partir de janeiro de 1999;
· Escolha a opção imprimir ao final do extrato, utilizando preferencialmente o navegador "Google Chrome" e escolha a opção salvar em pdf
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