O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI - é um imposto municipal pago toda vez que um imóvel é transferido de uma pessoa para outra de forma onerosa. É um imposto cobrado pelos Municípios, portando é regulado por lei municipal. Isso significa que cada município cobra o percentual (alíquota) que definir, sendo que o mais comum é a cobrança de 2% até 3%.
Mas 2% até 3% sobre o quê?
A alíquota incide sobre o chamado valor venal. Na verdade, valor venal significa valor de mercado, é o valor mínimo pelo qual, em condições normais, aquele bem deveria ser vendido.
Ocorre que, em caso de leilão, seja judicial ou extrajudicial, o valor venal deve ser o valor da arrematação. Assim a alíquota de 3% (em Porto Alegre, por exemplo) deve incidir sobre o valor da arrematação, e não sobre a estimativa calculada pelo Município.
Caso o Município faça a cobrança tendo como base de cálculo valor diferente do valor da arrematação, em regra, o arrematante tem algumas alternativas:
- fazer recurso administrativo para pagar o imposto sobre o valor correto;
- impetrar mandado de segurança para pagar o imposto sobre o valor correto;
- pagar o imposto no valor que está sendo cobrado e pedir a devolução do que pagou a maior.
Cada caso é diferente e o ideal é sempre consular um especialista.
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