Na desapropriação para construção de estrada, instalação de rede de energia elétrica ou tubulação feita pelos órgãos públicos infelizmente o proprietário não pode negar a desapropriação. Isso é o que chamamos de desapropriação por interesse público.
Na desapropriação por interesse público um órgão público tem o direito de desapropriar um imóvel ou uma área para obras de interesse da sociedade. Ex: expansão da rede de energia elétrica, da rede de gás, de saneamento básico, água encanada, ampliação de ruas, avenidas e estradas.
Mas para poder desapropriar o poder público deve indenizar o proprietário do imóvel em dinheiro, antes da desapropriação ocorrer e de forma justa.
Assim, na hora de desapropriar um imóvel o órgão público deve oferecer uma indenização ao proprietário, mas ele não é obrigado a concordar com o valor. Na verdade, é bem comum que o valor ofertado esteja abaixo do valor de mercado.
A indenização deve considerar o valor de mercado da terra, todas as construções e plantações. Em caso de desapropriação só de uma parte do imóvel, também tem que fazer parte do cálculo a desvalorização do restante do bem (da parte que não está sendo desapropriada e vai valer menos).
O valor pode ser negociado diretamente com o órgão responsável pela desapropriação, mas se não houver acordo o proprietário pode pedir avaliação judicial.
E a desocupação? Se houver acordo, a data para desocupação pode ser negociada. Se não houver acordo o proprietário não tem obrigação de desocupar antes de ser intimado por um oficial de justiça.
Se estiver nessa situação, você precisará de um advogado especialista na área que conheça como funciona esse processo. Lembre-se também de estar atento aos prazos. Se receber um comunicado sobre a desapropriação de um imóvel faça logo contato com o advogado para buscar o melhor valor possível.
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